O uso de dados de candidatos em processos seletivos exige finalidade definida, acesso limitado e fundamento jurídico apropriado.
1. Origem e uso dos dados
As consultorias e empresas usuárias podem registrar dados fornecidos pelos candidatos, recebidos de fontes profissionais ou consultados em páginas acessíveis ao público. O CRM também permite registrar o link do perfil no LinkedIn e informações de contato profissional quando pertinentes.
O ScouBot ajuda usuários a estruturar buscas e organizar resultados. A ferramenta não autoriza a utilização irrestrita de dados nem substitui a análise de licitude da coleta e do tratamento.
2. Quem decide sobre o candidato
A organização que recruta normalmente define as finalidades, a base legal, o acesso de seu time, os períodos de retenção e as comunicações com candidatos. O Scoutin oferece infraestrutura e controles técnicos, observadas suas próprias responsabilidades legais.
3. Compartilhamento e avaliação
Perfis e anotações podem ser compartilhados internamente por pessoas autorizadas na organização e, quando houver fundamento adequado, com empresas participantes do processo seletivo. Avaliações devem ser pertinentes e não discriminatórias.
Quando houver resultado automatizado com impacto relevante, cabe ao controlador avaliar as obrigações aplicáveis, inclusive informações e revisão previstas na LGPD.
4. Solicite seus direitos
Você pode pedir acesso, correção, esclarecimento da origem dos dados e exclusão ou bloqueio quando cabível. Informe, se souber, qual consultoria ou empresa entrou em contato e um link de perfil profissional para facilitar a localização do registro. Não inclua documentos sensíveis no campo livre do formulário.
Conteúdo preliminar de adequação. A identificação jurídica do responsável, os contatos oficiais, as regras de retenção e as condições contratuais devem ser revisados antes da publicação definitiva. O envio do formulário não constitui exclusão automática de dados.
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